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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Janeiro de 2009 - 03:00
Universalidade dos direitos humanos

João Baptista Herkenhoff é Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo, professor visitante de diversas universidades e escritor. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2008 - 11:27
Empresa de turismo terá de indenizar casal que teve bagagem extraviada em lua-de-mel
Por decisão do juiz do Segundo Juizado Especial Cível de Brasília, a Interline Turismo e Representações Ltda terá de indenizar os danos morais sofridos por um casal em lua-de-mel.
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 02:00
Carnaval e cidadania
João Baptista Herkenhoff é Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo e escritor. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2007 - 10:41
Decisão judicial obriga SUS a custear cirurgia de mudança de sexo
Procedimentos cirúrgicos a cirurgia de transgenitalização ou de mudança de sexo.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Julho de 2006 - 01:00
Fim das utopias?

João Baptista Herkenhoff é Livre Docente da Universidade Federal do Espírito Santo e escritor. E-mail: [email protected] Homepage: www.joaobaptista.com
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 28 de Abril de 2005 - 01:00
O Positivismo Jurídico - Lições de Filosofia do Direito segundo Norberto Bobbio.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. Endereços eletrônicos: http://spaces.msn.com/members/direitopublico/ [email protected] [email protected]; [email protected];
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
Estatuto da Criança e do Adolescente. 19 Anos de Subjetivações.

Mário Luiz Ramidoff. Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado do Paraná; Mestre (CPGD-UFSC) e Doutor em Direito (PPGD-UFPR); Professor Titular no UniCuritiba. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2021 - 16:05
Penhora de bem de família de fiador: julgamento é suspenso com empate
Até o momento, quatro ministros consideram que não há impedimento para a penhora, e outros quatro entendem que essa possibilidade viola o direito à moradia.
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2016 - 09:01
Justiça decide que tio deve pagar pensão alimentícia a sobrinho com síndrome grave
No caso, o pai abandonou o jovem econômica e afetivamente, e a avó paterna é idosa e vive de aposentadoria.
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2015 - 11:42
Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil questiona mudanças na pensão por morte
Para a entidade, as mudanças nas concessões da pensão por morte, previstas no artigo 3º da lei, violam os artigos 1º, 3º, 5º, 6º; 60, 195 e 226 da Constituição Federal (CF)
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Março de 2012 - 13:55
Indenização. Doença ocupacional. Danos morais. Doença do trabalho.

Marco inicial. Ciência inequívoca da incapacidade laboral.
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2011 - 20:00
Condenado por matar travestis, ex-PM é preso por novo crime em SP
Na crônica policial paulistana, Silva ganhou fama ao ficar conhecido como "O Matador de Travestis"
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2011 - 17:00
Dano Moral: Empregador é condenado por pagar rescisão em moedas de pequeno valor
Empregador, no acerto rescisório, pagou R$400,00 em moedas de R$0,05 e R$0,10 a um estágiário
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Abril de 2011 - 16:22
Penal e processo penal. Ação penal privada originária.

Queixa-crime. Calúnia, injúria e difamação. Presença de elementos suficientes para fundamentar a acusação.
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Julho de 2010 - 01:00
O STF e a tortura.

João Baptista Herkenhoff é Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo, professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha e escritor. E-mail: [email protected] Homepage: www.jbherkenhoff.com.br.
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
Milagre da ciência

Maria Berenice Dias. Advogada especializada em Direito Homoafetivo, Famílias e Sucessões. Ex-desembargadora do Tribunal de Justiça do RS. Vice-Presidente Nacional do IBDFAM. Site: www.mariaberenice.com.br.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2008 - 01:00
Direito social na Constituição Brasileira
Célia Regina Souza Macedo, Empresária, sócia-diretora da empresa DMP do Brasil Comércio de Equipamentos Ltda, Estudante de Direito na Universidade Ibirapuera, UNIb, Estudante de Filosofia na Universidade Católica de Brasília_ UCB, Membro do projeto de pesquisa e de iniciação científica da Universidade Ibirapuera, UNIb, Membro de honra da Ong Consciência Ambiental, responsável pelos projetos de formação em ciências jurídicas.
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2025 - 12:31
Barroso diz que regulação das redes se tornou imprescindível no país
Presidente do STF falou em seminário sobre liberdade de impresa

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